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Artigo 182.ºImpossibilidade da declaração de insolvência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2021
1 -Em processo de execução fiscal não pode ser declarada a insolvência do executado.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e da prossecução da execução fiscal contra os responsáveis solidários ou subsidiários, quando os houver, o órgão da execução fiscal, em caso de concluir pela inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor para o pagamento da dívida exequenda e acrescido, comunica o facto ao representante do Ministério Público competente para que apresente o pedido da declaração de insolvência no tribunal competente, sem prejuízo da possibilidade de apresentação do pedido por mandatário especial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/02/2021

Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999

Até: 26/02/2021