O tribunal ou qualquer serviço da administração tributária para onde subir o processo, se nele verificar qualquer deficiência ou irregularidade que não possa sanar, mandá-lo-á baixar para estas serem supridas.
Artigo 19.º — Deficiências ou irregularidades processuais
Vigente desde: 26/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/10/1999