1 -Se a citação for efectuada por via postal ou por transmissão electrónica de dados, conforme previsto no artigo 191.º, e o postal não vier devolvido ou, sendo devolvido, não indicar a nova morada do executado e ainda em caso de não acesso à caixa postal electrónica, procede-se à penhora.
2 -A realização da venda depende de prévia citação pessoal.
3 -Se não for conhecida a morada do executado, proceder-se-á à citação edital, nos termos do artigo anterior.
4 -A venda não poderá ter lugar antes de decorridos 30 dias sobre o termo do prazo da oposição à execução e será comunicada nos termos dos números anteriores.