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Artigo 197.ºEntidade competente para autorizar as prestações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2017
1 -A competência para autorização de pagamento em prestações é do órgão da execução fiscal.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/08/2017

Lei n.º 100/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999

Até: 28/08/2017