Recebida a oposição, será notificado o representante da Fazenda Pública para contestar no prazo de 30 dias.
Artigo 210.º — Notificação da oposição ao representante da Fazenda Pública
Versão 2Vigente desde: 30/03/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 2
Vigente desde: 30/03/2016
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/10/1999
Até: 30/03/2016