Artigo 248.º
Regra geral
Redação registada como em vigor em 05/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/01/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A venda é feita por meio de propostas em carta fechada, salvo quando diversamente se disponha na presente lei.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).