1 -O pagamento pode ser efectuado a qualquer tempo, mediante a emissão do respectivo documento único de pagamento.
2 -(Revogado).
3 -O pagamento não susta o concurso de credores se for efetuado após a realização da venda.
Versão 3
Vigente desde: 31/12/2014
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Versão 2
Vigente desde: 20/12/2006
Até: 31/12/2014
Decreto-Lei n.º 238/2006 - 1.ª Série(20/12/2006)
Versão 1
Vigente desde: 26/10/1999
Até: 20/12/2006