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Artigo 265.ºFormalidades do pagamento voluntário

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2014
1 -O pagamento pode ser efectuado a qualquer tempo, mediante a emissão do respectivo documento único de pagamento.
2 -(Revogado).
3 -O pagamento não susta o concurso de credores se for efetuado após a realização da venda.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2014

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2006

Até: 31/12/2014

Decreto-Lei n.º 238/2006 - 1.ª Série(20/12/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999

Até: 20/12/2006