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Artigo 272.ºDeclaração de falhas

Vigente desde: 26/10/1999
a)Demonstrar a falta de bens penhoráveis do executado, seus sucessores e responsáveis solidários ou subsidiários;
b)Ser desconhecido o executado e não ser possível identificar o prédio, quando a dívida exequenda for de tributo sobre a propriedade imobiliária;
c)Encontrar-se ausente em parte incerta o devedor do crédito penhorado e não ter o executado outros bens penhoráveis.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999