Extinta a execução e após o pagamento de todos os encargos que se mostrem devidos, é ordenado o levantamento da penhora e o cancelamento do seu registo, quando houver lugar a ele.
Artigo 271.º — Levantamento da penhora e cancelamento do registo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 26/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/10/1999
Até: 26/02/2021