Nos processos urgentes, os recursos são interpostos no prazo de 15 dias, mediante requerimento dirigido ao tribunal que proferiu a decisão, que inclui ou junta a respetiva alegação e no qual são enunciados os vícios imputados à decisão e formuladas conclusões.
Artigo 283.º — Prazo para interposição de recurso nos processos urgentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 17/09/2019
Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/10/1999
Até: 17/09/2019