Artigo 288.º
Julgamento do recurso
Redação registada como em vigor em 01/10/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Feita a distribuição, o processo vai com vista ao Ministério Público por 20 dias.
- 2 -Com o parecer do Ministério Público ou decorrido o respetivo prazo, os autos são conclusos ao relator, a quem incumbe deferir todos os termos do recurso até final, nos termos prescritos no Código de Processo Civil.
- 3 -Do despacho do relator referido no número anterior é admitida reclamação para a conferência.