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Artigo 290.ºMarcação do julgamento

RevogadoVigente desde: 16/11/2019
Lançado o visto do relator, o presidente, no prazo de 10 dias, designará a sessão em que há-de ser julgado o processo, não podendo exceder a segunda sessão imediata.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/11/2019

Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)