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Artigo 291.ºOrdem dos julgamentos

RevogadoVigente desde: 16/11/2019
O julgamento dos processos far-se-á pela ordem da respectiva entrada na secretaria, mas o presidente, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, poderá dar prioridade a qualquer processo, havendo justo motivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/11/2019

Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)