A conta será elaborada no final do processo pelo tribunal que tiver julgado em 1.ª instância.
Artigo 292.º — Elaboração da conta
AditadoVigente desde: 09/04/2000
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 09/04/2000
Lei n.º 3-B/2000 - 1.ª Série(04/04/2000)