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Artigo 30.ºConsulta dos processos administrativos ou judiciais

Vigente desde: 17/09/2019
1 -Os documentos dos processos administrativos e judiciais pendentes ou arquivados podem ser consultados pelos interessados ou seus representantes.
2 -Os mandatários judiciais constituídos podem requerer que os processos pendentes ou arquivados nos tribunais lhes sejam confiados para exame fora da secretaria, com observância das normas do Código de Processo Civil.

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Vigente desde: 17/09/2019