- 1 -Quando, nos termos da lei, houver lugar à publicação de editais ou anúncios, esta será feita a expensas do interessado, entrando em regra de custas.
- 2 -Os editais e os anúncios publicados são juntos aos restantes documentos do processo administrativo ou judicial, com indicação da data e custo da publicação.
Artigo 31.º — Editais
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2015