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Artigo 46.ºProporcionalidade

Vigente desde: 26/10/1999
Os actos a adoptar no procedimento serão os adequados aos objectivos a atingir, de acordo com os princípios da proporcionalidade, eficiência, praticabilidade e simplicidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999