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Artigo 45.ºContraditório

Vigente desde: 26/10/1999
1 -O procedimento tributário segue o princípio do contraditório, participando o contribuinte, nos termos da lei, na formação da decisão.
2 -O contribuinte é ouvido oralmente ou por escrito, conforme o objectivo do procedimento.
3 -No caso de audiência oral, as declarações do contribuinte serão reduzidas a termo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999