Artigo 60.º
Definitividade dos actos tributários
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os actos tributários praticados por autoridade fiscal competente em razão da matéria são definitivos quanto à fixação dos direitos dos contribuintes, sem prejuízo da sua eventual revisão ou impugnação nos termos da lei.