Artigo 67.º
Recurso hierárquico Relações com o recurso contencioso
Redação registada como em vigor em 26/10/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Os recursos hierárquicos, salvo disposição em contrário das leis tributárias, têm natureza meramente facultativa e efeito devolutivo.
- 2 -Em caso de a lei atribuir ao recurso hierárquico efeito suspensivo, este limita-se à parte da decisão contestada.