A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias efetua-se nos termos do artigo 133.º-A.
Artigo 77.º-B — Relação com a impugnação judicial
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Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)