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Artigo 77.º-BRelação com a impugnação judicial

AditadoVigente desde: 01/01/2014
A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias efetua-se nos termos do artigo 133.º-A.

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2014

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)