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Artigo 10.ºRemissões

Vigente desde: 26/10/1999
Consideram-se feitas para as disposições correspondentes do Código de Procedimento e de Processo Tributário todas as remissões efectuadas nos códigos e leis tributárias, bem como em legislação avulsa, para o Código de Processo Tributário.

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Vigente desde: 26/10/1999