1 -O artigo 24.º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/98, passa a ter a seguinte redacção:
2 -Quando estiverem em causa receitas administradas pela DGAIEC, consideram-se feitas a esta as referências efectuadas à DGCI nos artigos 3.º e 4.º do decreto-lei referido no n.º 1.