Não se realizando acordo, o Ministério Público recolhe logo os elementos necessários à elaboração e apresentação da petição inicial.
Artigo 113.º — Recolha de elementos para apresentação da petição inicial
Vigente desde: 09/11/1999
Não se realizando acordo, o Ministério Público recolhe logo os elementos necessários à elaboração e apresentação da petição inicial.