Os peritos médicos comparecem na audiência final quando o juiz o determinar, sempre que a sua audição não possa ou não deva ter lugar através dos meios técnicos processualmente previstos.
Artigo 134.º — Comparência de peritos na audiência final
AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 09/09/2019
Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 13/10/2009
Até: 09/09/2019
Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 09/11/1999
Até: 13/10/2009