Saltar para o conteudo principal

Artigo 135.ºSentença final

Vigente desde: 09/11/1999
Na sentença final o juiz considera definitivamente assentes as questões que não tenham sido discutidas na fase contenciosa, integra as decisões proferidas no processo principal e no apenso, cuja parte decisória deve reproduzir, e fixa também, se forem devidos, juros de mora pelas prestações pecuniárias em atraso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999