Saltar para o conteudo principal

Artigo 141.ºSuspensão da instância e habilitação

Vigente desde: 09/11/1999
Se na pendência da causa o autor falecer, suspende-se a instância e citam-se por éditos, com dispensa de anúncios, os herdeiros do sinistrado para, querendo, deduzirem habilitação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999