Se o falecimento do autor ocorrer depois do julgamento da causa ou da extinção da instância por outro motivo, esta renova-se nos mesmos autos para os efeitos dos artigos anteriores.
Artigo 144.º — Renovação da instância
Vigente desde: 09/11/1999
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 09/11/1999