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Artigo 143.ºInterrupção da instância

RevogadoVigente desde: 09/10/2019
Se a suspensão prevista no artigo 141.º durar mais de um ano, interrompe-se a instância.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/10/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)