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Artigo 171.ºCitação e diligências subsequentes

Vigente desde: 09/11/1999
1 -A entidade é citada para responder no prazo de 10 dias, devendo juntar o processo disciplinar e podendo requerer diligências de prova.
2 -O envio do processo disciplinar ao tribunal é obrigatório, ainda que não seja apresentada resposta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999