Saltar para o conteudo principal

Artigo 185.ºForma, valor do processo e efeitos do recurso

AlteradoVersão 4Vigente desde: 09/09/2019
1 -As ações a que se referem os artigos anteriores seguem, depois dos articulados, os termos do processo comum, com exclusão da audiência prévia e da tentativa de conciliação.
2 -Da decisão final cabe sempre recurso de revista até ao Supremo Tribunal de Justiça.
3 -O recurso da decisão de mérito tem efeito suspensivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/10/2009

Até: 09/09/2019

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/12/2001

Até: 13/10/2009

Decreto-Lei n.º 323/2001 - 1.ª Série(17/12/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999

Até: 17/12/2001