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Artigo 184.ºAlegações

Vigente desde: 09/11/1999
1 -Os outorgantes são citados para, no prazo de 20 dias, apresentarem as suas alegações por escrito.
2 -Com as alegações é oferecida toda a prova.
3 -A falta de alegações não tem efeitos cominatórios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999