O pedido de providências destinadas a evitar a consumação de qualquer violação dos direitos de personalidade do trabalhador ou atenuar os efeitos da ofensa já praticada é formulado contra o autor da ameaça ou ofensa e, igualmente, contra o empregador.
Artigo 186.º-D — Requerimento
AditadoVigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2010
Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)