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Artigo 186.º-CDecisão

AditadoVigente desde: 01/01/2010
1 -A decisão de condenação determina as informações que devem ser prestadas e o prazo para a sua prestação.
2 -A requerimento do autor pode ser fixada uma sanção pecuniária compulsória.
3 -A decisão é apenas susceptível de recurso para o Tribunal da Relação, com efeito suspensivo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)