Até à audiência final, o juiz solicita oficiosamente à entidade que tenha competência na área da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional informação sobre o registo de qualquer decisão judicial relevante para a causa.
Artigo 186.º-H — Informação sobre decisões judiciais registadas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 09/09/2019
Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 13/10/2009
Até: 09/09/2019
Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)