O levantamento do auto de notícia interrompe a prescrição das obrigações pecuniárias cujo incumprimento, por parte do arguido, constitua a infracção; a prescrição não corre a partir da acusação ou acto equivalente e enquanto estiver pendente o respectivo processo.
Artigo 193.º — Interrupção e suspensão da prescrição de obrigações pecuniárias
RevogadoVigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 09/09/2019