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Artigo 194.ºPrazo de cumprimento de obrigações pecuniárias

RevogadoVigente desde: 09/09/2019
1 -O cumprimento de obrigações pecuniárias resultantes de infracção em que tenha havido condenação em multa deve efectuar-se no prazo para pagamento da multa.
2 -O montante das importâncias em dívida é incluído na conta.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2019