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Artigo 195.ºEspécies

RevogadoVigente desde: 09/09/2019
13 -ª Autos ou participações de transgressão de normas legais ou convencionais reguladoras das relações de trabalho;
14 -ª Autos ou participações de transgressão de normas legais ou regulamentares sobre encerramento de estabelecimentos industriais e comerciais;
15 -ª Autos ou participações de transgressão das normas legais ou regulamentares sobre higiene, salubridade e condições de segurança dos locais de trabalho;
16 -ª Autos ou participações de transgressão das disposições respeitantes a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
17 -ª Autos ou participações de transgressão das disposições referentes à greve;
18 -ª Autos ou participações não previstos nos números anteriores.

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Versão 1

Vigente desde: 09/09/2019