Artigo 20.º
Questões prejudiciais
Redação registada como em vigor em 09/10/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no artigo 92.º do Código de Processo Civil é aplicável às questões de natureza civil, comercial, criminal ou administrativa, excetuadas as questões sobre o estado das pessoas em que a sentença a proferir seja constitutiva.