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Artigo 56.ºOutros actos da audiência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/2019
a)Ordenar a notificação imediata do réu para contestar no prazo de 10 dias;
b)Determinar a prática dos actos que melhor se ajustem ao fim do processo, bem como as necessárias adaptações, depois de ouvidas as partes presentes;
c)Fixar a data da audiência final, com observância do disposto no artigo 151.º do Código de Processo Civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999

Até: 09/09/2019