- 1 -A oposição à reintegração do trabalhador deve ser deduzida na contestação, salvo se o trabalhador tiver optado pela indemnização na petição inicial.
- 2 -Tendo havido oposição à reintegração, o autor pode sempre responder à contestação no prazo de 10 dias.
Artigo 60.º-A — Oposição à reintegração do trabalhador
AditadoVigente desde: 01/01/2010
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Em vigor desde 01/01/2010
Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)