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Artigo 63.ºIndicação das provas

AlteradoVigente desde: 09/09/2019
1 -Com os articulados, devem as partes juntar os documentos, apresentar o rol de testemunhas e requerer quaisquer outras provas.
2 -O rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, sendo a parte contrária notificada para usar, querendo, de igual faculdade no prazo de 5 dias.

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Vigente desde: 09/09/2019