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Artigo 65.ºLimite do número de testemunhas por cada facto

RevogadoVigente desde: 09/09/2019
Sobre cada facto que se propõe provar não pode a parte produzir mais de três testemunhas, não se contando as que tenham declarado nada saber.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)