Sobre cada facto que se propõe provar não pode a parte produzir mais de três testemunhas, não se contando as que tenham declarado nada saber.
Artigo 65.º — Limite do número de testemunhas por cada facto
RevogadoVigente desde: 09/09/2019
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Revogado
Versão 1
Vigente desde: 09/09/2019
Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)