Artigo 73.º
Sentença
Redação registada como em vigor em 09/11/1999.
Esta redação foi substituída em 09/10/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A sentença é proferida no prazo de 20 dias.
- 2 -Se a simplicidade das questões de direito o justificar, a sentença pode ser imediatamente lavrada por escrito ou ditada para a acta.
- 3 -No caso do número anterior, a sentença pode limitar-se à parte decisória, precedida da identificação das partes e da sucinta fundamentação de facto e de direito do julgado.