Artigo 73.º
Sentença
Redação registada como em vigor em 09/10/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A sentença é proferida no prazo de 30 dias.
- 2 -Se a simplicidade das questões de facto e de direito o justificar, a sentença pode ser proferida de imediato, regendo-se a sua gravação e transcrição para a ata pelo disposto no artigo 155.º do Código de Processo Civil.
- 3 -No caso do número anterior, a sentença pode limitar-se à parte decisória, precedida da identificação das partes e da sucinta fundamentação de facto e de direito do julgado.