Artigo 80.º
Prazo de interposição
Redação registada como em vigor em 01/01/2010.
Esta redação foi substituída em 09/10/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O prazo de interposição do recurso de apelação ou de revista é de 20 dias.
- 2 -Nos casos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 79.º-A e nos casos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 721.º do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de recurso reduz-se para 10 dias.
- 3 -Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, aos prazos referidos na parte final dos números anteriores acrescem 10 dias.