Artigo 82.º
Admissão ou indeferimento de recurso
Redação registada como em vigor em 09/10/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O juiz manda subir o recurso desde que a decisão seja recorrível, o recurso tenha sido interposto tempestivamente, o recorrente tenha legitimidade e o requerimento contenha ou junte a alegação do recorrente, incluindo as conclusões.
- 2 -Se o juiz não mandar subir o recurso, o requerente pode reclamar nos termos previstos no artigo 643.º do Código de Processo Civil.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)