Saltar para o conteudo principal

Artigo 83.ºEfeito dos recursos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/09/2019
1 -A apelação tem efeito meramente devolutivo, sem necessidade de declaração.
2 -O recorrente pode obter o efeito suspensivo se no requerimento de interposição de recurso requerer a prestação de caução da importância em que foi condenado.
3 -A apelação tem ainda efeito suspensivo da decisão nos casos previstos nas alíneas b) a e) do n.º 3 do artigo 647.º do Código de Processo Civil e nos demais casos previstos na lei.
4 -O juiz fixa prazo, não excedente a 10 dias, para a prestação de caução e se esta não for prestada no prazo fixado, a sentença pode ser desde logo executada.
5 -O incidente de prestação de caução referido no n.º 2 é processado nos próprios autos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/10/2009

Até: 09/09/2019

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/11/1999

Até: 13/10/2009