Os agravos não referidos nos artigos anteriores sobem com o primeiro recurso que, depois da sua interposição, haja de subir imediatamente.
Artigo 86.º — Subida diferida
RevogadoVigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 09/09/2019