Sobem em separado dos autos principais ou do apenso os agravos não compreendidos no n.º 1 do artigo anterior que devam subir imediatamente.
Artigo 85.º — Agravos que sobem em separado
AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/10/2019
Sobem em separado dos autos principais ou do apenso os agravos não compreendidos no n.º 1 do artigo anterior que devam subir imediatamente.